Segmentos de atuação | Setor Público | Revalidação de Licenças

 

De acordo com o Art. 70 do Decreto Estadual nº 47.397/2002, os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

Os prazos de validade das Licenças de Operação variam em função do fator de complexidade da atividade licenciada, podendo ser no mínimo de 2 anos e no máximo de 5 anos.

A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de
120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade (Decreto Estadual nº 47.400/2002).

A saneamento.com dispõe de uma equipe de profissionais capacitados em auxiliá-lo no processo de revalidação de suas licenças, evitando prejuízos para o funcionamento de sua empresa.

 

 

 
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